sábado, 23 de junho de 2012

RESUMO ELEMENTOS DE TEORIA GERAL DO ESTADO – DALMO DE ABREU DALLARI
A obra Dallari trata da problemática do Estado aliando a teoria com a prática. O profundo conhecimento e a adoção crítica, do autor, com o assunto permitem ao leitor uma interpretação e compreensão dos conceitos tratados sobre a TGE - Teoria Geral do Estado. O Estado é a expressão máxima do poder político, participante da natureza jurídica, cabe, pois, ao futuro profissional do direito, absoluta necessidade de conhecê-lo.
Noção, Objeto e Método – Ciência Política.
O preparo dos juristas deve contemplar o conhecimento das instituições e os problemas da sociedade contemporânea; a forma e métodos para se conhecer e elaborar soluções dos problemas sociais; aceitar que esse estudo abrange matérias jurídicas e os objetos da TGE, que se dedica ao estudo do Estado em sua totalidade, detendo-se apenas no surgimento do direito formalmente positivado.
A TGE é uma disciplina de síntese, que esquematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, se valendo deles para buscar o aperfeiçoamento do Estado, definindo-o como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus fins com eficácia e justiça.
A revolução dos estudos políticos se dá com Maquiavel, no início do século XVI, com o abandono dos fundamentos teológicos e a busca de generalizações a partir da própria realidade. A obra “Teoria Geral do Estado” de Georg Jellinek, em 1900, representou a criação de uma TGE, como disciplina autônoma, tendo como objeto o Estado.
No Brasil, os estudos relativos ao Estado foram incluídos na disciplina de Direito Público e Constitucional. Em 1940 ocorreu o desdobramento em TGE e Direito Constitucional. Atualmente alguns autores a identificaram com a disciplina Ciência Política. O relacionamento da TGE com a Ciência Política é de interesse mais acadêmico do que prático. A realidade mostra a necessidade de considerar o Estado em qualquer estudo ou pesquisa de Ciência Política.
O Estado é universalmente reconhecido como pessoa jurídica, sujeito de direitos e obrigações jurídicas, sem perder seu caráter político, que expressa sua vontade através de determinadas pessoas ou órgãos. A ciência política estuda a organização e o comportamento político à luz da Teoria política, não considerando os elementos jurídicos.
Observação: Será postado, de forma contínua, o resumo completo de toda a obra.

sábado, 16 de julho de 2011

Resumo Capítulos 19 ao 31 do livro Teoria Geral do Estado – Sahid Maluf

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS ESTADOS
Como nasceram os Estados e quais as consequências que trouxeram para os dias atuais?
Os Estados iniciaram 5.000 anos antes de Cristo, com avanços e retrocessos importantes. É necessário entender o que passou, está passando e assim saber como será no futuro dos Estados.
A LEI DOS TRÊS ESTADOS DE AUGUSTO COMTE
Para facilitar o estudo é necessário conhecer e entender a “Lei dos três estados”, formulada por Augusto Comte. Para Comte, o pensamento humano passa por 03 graus teóricos diferentes: o estado teleológico ou fictício, o estado metafísico ou abstrato e o estado positivo ou científico. Com isso ele pretende explicar como o ser humano lida com as ideias.
Valendo-se dessa lei da filosofia positivista, Queiroz Lima adotou a seguinte fórmula para explicar a evolução histórica dos Estados:
1-  Teocrático, teorias do divino sobrenatural, com o Soberano sendo um herdeiro dos Deuses;
2-  Noção metafísica, com o poder soberano se deslocando para o Povo;
3-  Noção positiva, com a Soberania decorrendo de condições objetivas, do império da lei ou da concepção do Estado como força a serviço do Direito.
CLASSIFICAÇÃO DOS ESTADOS
Idade Antiga
·      Estado antigo/ oriental/teocrático e politeísta (Impérios teocráticos): humano e racional, exemplo: Israel.
Grandes impérios formados no Oriente 3.000 anos antes da era cristã. A monarquia absoluta era a única forma de governo, exercida em nome de deuses tutelares do povo. Formados e mantidos pela força de armas, anexando os territórios conquistados ao Estado e escravizando as populações vencidas. Eram politeístas e instáveis, não formavam um Estado nacional, pois o povo era um agrupamento humano heterogêneo.
Havia diferenciação de castas, os pátrias e os escravos viviam à margem da lei. O poder era transmitido hereditariamente e concentrava-se numa pessoa, acumulando as funções de militar, judicial, sacerdotal e de coleta de impostos.
Contribuições: A matemática, a astronomia, princípios basilares da legislação moderna, as religiões: budismo, cristianismo e o islamismo.
·      Estado de Israel
Caracterizava-se pela democracia, tornando-o a exceção dos Estados antigos, pois os indivíduos tinham a proteção da lei, inclusive contra o poder público. O governo não tinha limitações jurídicas, era um chefe civil e militar, escolhido por Deus. A legislação, com base na bíblia, tinha sentido humano e democrático e influenciaram o direito público moderno. Os profetas tiveram origem nas instituições israelitas e impediram a tirania dos monarcas com uma orientação ao direito natural.
·      Estado grego (a Polis): Separa a religião da política.
Conhecido como Estado-cidade, denominado Polis. Formado pelas Polis que eram as cidades-estados, com pouca influência entre elas, sendo as mais conhecidas: Atenas e Esparta. Todas tinham a mesma estrutura, eram autossuficientes, autônomas, eram Estados em si mesmas, com poder exercido dentro delas e se uniam para enfrentar influências externas.
O poder era exercido pela Assembleia dos cidadãos e Conselho dos anciões, com poder de um ano. Os Cidadãos eram uma pequena parcela de representantes, das cidades-estados, com poderes e capacidades políticas. A sociedade grega era fortemente influenciada pela religião. O direito e a democracia tem origem no Estado grego, porém não tinham uma ideia de democracia como atualmente.
A Grécia foi pioneira das artes, enquanto que na ciência política destacou-se pelas ideologias de Platão e Aristóteles.
Para Platão o Estado deveria ser uma República, considerada ideal. Para existir o Estado Republicano, incumbe os sábios governar, os guerreiros protegerem, e o povo trabalhar. Admitia a propriedade privada e que as pessoas possuíssem bens próprios. A propriedade seria inalienável e só seria transmissível para um herdeiro. Defendia que apenas a família devia guiar o destino dos filhos, que só poderiam se casar de acordo com os conselhos dos sábios, com limitações quanto ao número de filhos e a eliminação dos deficientes físicos.
Para Aristóteles, O Estado deveria defender família e a propriedade privada (Art. 5º CF do Brasil), e regulamentar a vida da pessoa em sociedade, para a promoção do bem estar coletivo. As Polis deveriam ser autarquias autossuficientes, tornando-se independentes uma das outras, unindo-se somente para enfrentar influências externas. O poder é da multidão, entre todos os que estão dentro dos limites do Estado.
·      Estado Romano (a Civitas)
É o Estado-cidade, chamado civitas. O Estado Romano era monárquico, do tipo patriarcal e evolui da realeza hereditária para a república. A origem mitológica remete a Rômulo e Remo, os primeiros patriarcas de Roma. A origem do Estado Romano se deu na ampliação da família, constituída pelo pater.
A estrutura do Estado era formada por: Civitas, cujos membros eram os Pater famílias. Eram as “cidades-estados”, sua base eram as famílias dos fundadores de Roma e tinham o poder patriarcal muito grande. Eram centros de poder. Os chefes dessas famílias tinham o poder de vida e morte sobre os escravos e seus familiares.
Com a evolução dessas famílias, surgem as Gens, formadas por duas classes: os patrícios, chefe da família e fundadores do Estado Romano; e os clientes, servos da família. A plebe não tinha poder, família, direitos, religião, eram escravos dos povos conquistados e serviam como defesa do Estado Romano, nos exércitos. Primeiro Roma se constitui em uma república, com o Imperium, o poder pertencia ao povo, ligados as Gens, organizados em comícios e tribunatos. Dois cônsules formavam um comando único do Estado, em tempo de guerra um ficava na cidade e outro assumia o comando militar, seus poderes ficaram limitados pela criação das magistraturas e pró-magistraturas. No caso de perigo interno ou externo, proclamado o estado de tumultus, nomeava-se um ditador.
O principado, governo de um só, substitui a república. O Estado Romano, importante pela sua extensão territorial e tradições, é a base da estrutura do nosso Estado e direito.
Idade Média
·      O Estado medieval, o feudalismo e a Igreja Romana
Tem início com a queda do Império Romano do Ocidente (século V – ano de 476) até o descobrimento das Américas (século XV - 1492).
Características: Forma monárquica de poder; supremacia do direito natural, de fundo eminentemente cristão; confusão entre o direito público e privado; submissão do Estado ao poder espiritual representado pela igreja romana; descentralização Feudal: Infinita multiplicidade de centros de poderes, como os reinos, os senhorios, as comunas, as organizações religiosas e as corporações de ofícios. O senhor feudal era proprietário exclusivo das terras com posse vitalícia e hereditária, todos os demais seus vassalos. Exercia o poder absoluto, sobre um conceito de direito privado.
A multiplicação dos feudos, a reação dos vassalos, o desenvolvimento da indústria e comércio e as ideias racionalistas, fizeram surgir um Estado sobre a base do direito público, sob a forma absolutista.
Nos cinco primeiros séculos os imperadores tinham o poder temporal e espiritual, após a igreja Romana exerceu grande força no Estado medieval. Papa Gregório I assumiu o governo civil de Roma de 590 até 1870, com a unificação dos Estados Italianos e incorporação de Roma, instituindo-se o Estado do Vaticano dentro da Santa Sé.
A partir do século VII tem-se a supremacia do poder espiritual sobre o temporal, firmando-se completamente a partir do século XI, pela ação de Hildebrando, o Papa Gregório VII, que excomungou o imperador Henrique IV, que se recusava a reconhecer os direitos da Igreja.
Entre os doutrinadores, Santo Augostinho e Tomás de Aquino, estabeleceram que: a autoridade temporal, subordinada ao Papa, tem origem em Deus e a separação dos poderes em temporal e espiritual. 

Renascença
·      O absolutismo monárquico
Deu-se com o ataque à igreja no século XV, anexando à coroa os feudos, subjugando a nobreza guerreira, afastando os fundamentos teológicos do Estado e fortalecendo o poder central. Representou uma época de transição para os tempos modernos.
Maquiavel foi o mais avançado e influente entre os escritores da renascença. Jean Bodin e Giovanni Botero, foram os grandes doutrinadores do absolutismo monárquico.
Idade Moderna
·      Reação antiabsolutista
John Locke pregou o antiabsolutismo, onde o Estado resulta de um contrato entre o Rei e o Povo, só rompido quando uma das partes viola as cláusulas. Os direitos naturais do homem são anteriores e superiores ao Estado, a propriedade privada é um direito natural e a escolha religiosa é livre; essa doutrina é o alicerce do sistema parlamentarista Inglês desde 1695 e culminou com a revolução francesa.
·      Liberalismo na Inglaterra
A Inglaterra é o berço do liberalismo, com origem no 2º Bill of Rights - 1689, que estabelecia os princípios da liberdade individual, principalmente religiosas, dá liberdade os protestantes para professar sua religião de forma segura. Ë o 1º Estado a ter uma constituição, a Magna Charta (Carta Magna), não escrita, costumeira, consuetudinária, o 1º documento que obrigava um soberano a abrir mão de seu poder e colocar limitações do poder real (Soberano). Com a Bill Of Rigths se tem o nascimento dos direitos do ser humano.
A estrutura política era a monarquia constitucional – Parlamento. As três Bill Of Rigths 1679 – 1689 –1701 limitaram os poderes reais contra o princípio da origem divina do poder. No século XVIII, se dá a Tripartição do Poder, sistema representativo, proeminência da opinião nacional, intangibilidade dos Direitos Fundamentais do Homem.
·      Estados Unidos da América
Os princípios da Bill of Rights foram proclamados na Declaração de Virgínia, marcando a independência americana em 1776, na Constituição Federal de 1787 e em todas as Constituições Estaduais, reconhecia os direitos fundamentais do homem. Valendo-se do Direito de Rebelião, o Rei Jorge III foi destituído.
·      França
A monarquia absoluta mantinha a divisão social em três classes: Nobreza, Clero e Povo, ou Três Estados, com leis, justiça e impostos próprios. O povo escravo e miserável representava 90% da população, enquanto que os demais desfrutavam de todos os privilégios. Em 1786, o Rei Luiz XVI reconhecendo sua insustentabilidade, convocou sem sucesso a Assembleia dos Notáveis. Em 1789 a Assembleia do Terceiro Estado decidiu chamar-se Assembleia Nacional, enfrentando o poder, que culminou no início da revolução francesa. Em seguida o povo toma a Bastilha e a Assembleia Nacional assume o poder e elabora a Carta Constitucional da República. Instituía-se assim o Estado Liberal, baseado na concepção individualista.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada pela Assembleia Nacional, garantia os direitos naturais, inalienáveis e sagrados dos homens, dentre eles a liberdade, prevista em todas as Cartas Magnas. Com a Constituição de 1814, os direitos foram catalogados sob uma tríplice divisão: a) direitos políticos (cidadania); b) direitos públicos (civis positivos); e c) direitos de liberdade (civis negativos). A assembleia é sucedida pela convenção, que implantou o terror, sendo destituída pelo Diretório, posteriormente substituído pelo Triunvirato de Cônsules, com Napoleão Bonaparte assumindo o poder como Imperador e restaurando a Monarquia absoluta.
Em 1948 foi instaurada a Segunda República, levando o país à catástrofe.
·      Revolução Industrial - A decadência do Liberalismo
A realização plena do conceito de direito natural, do humanismo, do igualitarismo político, não correspondiam com a realidade. O maior erro do Estado liberal foi desconhecer a revolução industrial, iniciada na Inglaterra em 1770, que criou um novo tipo de homem: o operário de fábrica; as máquinas criaram o desemprego; as mulheres procuram emprego; os filhos trocam a escola pelo trabalho impróprio; os dirigentes econômicos ficaram afortunados; a ostentação criou o conflito entre as classes patronais e assalariadas; O Estado liberal, indiferente ao drama da maioria espoliada e a desintegração familiar, limita-se a policiar a ordem pública.
A Igreja Romana, em 1891, através da Encíclica “Rerum Novarum”, manifesta-se de modo formal, claro e positivo, propondo o equilíbrio social com a interferência do Estado no setor econômico. A encíclica continua presente como “eterno luzeiro da humanidade”.
·      Reações antiliberais (socialismo, fascismo, nazismo, etc.)
·      O socialismo
O socialismo foi a primeira reação antiliberal organizada. Primeiramente era uma ideia utópica, pressupondo maior participação da sociedade dentro do Estado. A adoção de ideias anarquistas, que pregavam a dissolução dos Estados, principalmente dos governos, também foram formuladas. O socialismo científico surge com a obra: Manifesto Comunista, que era a ideia política e jurídica de socialismo. A obra: O Capital. É a ideia econômica do socialismo.
·      Rússia
Essa ideia era contraposta a revolução industrial e aplicada pela primeira vez na Rússia, Estado predominantemente agrícola. O período de 1914 a 1918, governado por Czar, foi marcado pela 1ª Guerra Mundial.
O enfraquecimento do Czar causa a Revolução Russa de 15-03-1917 e o povo assume o poder representado pelo Partido Socialista Revolucionário comandado por Tierenslti.
Insatisfeitos com as ideias de Tierenslti, nasce o Partido Operário Russo Social Democrático dividido em duas facções: Menchevique (minoria); e o grupo Bolchevique (maioria), dirigido por Wladimir Ilitch Ulianov, conhecido mundialmente por Lenin.
Lenin apoderou-se do governo através da sua Guarda Vermelha, passando a eliminar adversários, religião, estatizando a economia, implantando o Estado Comunista, instituindo o Comunismo de Guerra que vai implantar a Lei fundamental 1918, revisada 1925, 1936. Cria-se o Estado Vermelho, para enfrentar inimigos externos e levar essas ideias para o restante do mundo, transformando o mundo em Estado Comunista.
·      O Estado Soviético - URSS
O Estado caracteriza-se pelo Sovietismo de Stalin, com único partido; com governo integral e materialista; negando a existência de Deus; concentrando poderes no Executivo; eliminando a propriedade privada.
O ideal comunista que pregava o desaparecimento do Estado e o nivelamento das classes, foi extinto em 1936 pelo bolchevismo, assim o sovietismo firmou-se como uma ditadura classista, negando o ideal comunista e marxista. Em 1985, Mikhail Gorbachev, implanta o programa da “Perestroika” (reestruturação) e “Glasnot” (transparência), elegendo-se Presidente em 1988 e acumulando a presidência do Parlamento Soviético em 1989.
Em 1991 com a frustrada tentativa de golpe militar, consolida-se primeiro presidente da Rússia eleito por voto direto. Também tem início a desintegração da URSS.
·      Fascismo e sua doutrina
Representou a tentativa de reformar as bases do Estado moderno com um movimento de dupla reação: contra a desintegração socioeconômica do liberalismo decadente e contra o comunismo. Posicionou-se entre o coletivismo e o individualismo.
Surgiu do oportunismo, sem doutrina, consolidando-se no poder com a seguinte teoria: O Estado é único criador do direito e da moral; os direitos dos homens são concedidos pelo Estado, personificado no partido fascista, sem limites morais e materiais à sua autoridade; todos os cidadãos e seus bens lhe pertencem; opositores são traidores sujeitos a justiça controlada pelo executivo. Em suma, o Estado nega o direito natural e garantias individuais e fundamentais do ser humano.
Segundo a Carta del  Lavoro, em 1927, a nação é criada pelo Estado, sendo este absoluto. Pregava a estatolatria – endeusamento do Estado, “Tudo dentro do Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado”.
Na economia posicionou-se contra as lutas de classe sindicalistas, agrupando-as em corporações e mantendo rígido controle partidário e ninguém poderia exercer uma atividade sem previa autorização corporativa.
Em 1922, Benedito Mussolini (considerado um homem providencial), comandando a forte milícia dos Camisas Negras, marcha sobre Roma e o Rei nomeia-o Presidente do Conselho de Ministros.  O único aceito, o Partido Nacional Fascista era ao mesmo tempo Estado, nação, governo e organização produtiva.
Dentro do sistema corporativo, manteve a iniciativa privada e livre concorrência, subordinadas aos interesses sociais; o trabalho um dever social; aboliu o direito de greve; e a liberdade do trabalhador. A Carta do Trabalho foi o documento fundamental do sistema corporativo Italiano e serviu de modelo a muitos códigos trabalhistas de outros países, dentre os quais o Brasil.

·      Nazismo – O Estado Nazista Alemão
Surgiu na Alemanha para combater o liberalismo democrático decadente, reagir contra a infiltração comunista, retirar-se do Tratado de Versalhes, e impor a raça ariana. O nazismo desenvolveu-se sob a proteção da Constituição de Weimar. A república de Weimar era excessivamente liberal, com um partido subversivo, totalitarista e militar.
Em 1933 foi dissolvido o Landtag (câmara de deputados), foram convocadas novas eleições e o Partido Nacional Socialista, liderado por Adolph Hitler, foi o vencedor, posteriormente nomeado Chanceler do Reich. O Estado passou a plena integração da ditadura hitleriana. Em 1934 falece Hindemburg, Hitler unifica a presidência e o cargo de Chanceler criando o cargo: Führer (o grande líder), o Terceiro Reich.
Hitler investido de poderes ditatoriais, extinguiu os demais partidos e os grupos considerados perigosos, subordinando-os ao de seu partido. Hitler, de oficial subalterno, adquiriu prestígio e tornou-se um semideus. O Partido Nacional Socialista tornou-se a própria personificação do Estado, reeducou as massas, formou uma Juventude Hitlerista, realizou gigantescas obras públicas, militarizou a Alemanha, desenvolveu uma agressiva diplomacia internacional, procurando libertar a Alemanha dos tratados humilhantes quando vencidos na 1ª guerra mundial.
O racismo alemão pregava proteção aos símbolos nacionais, a raça superior ariana obrigando a esterilização ou morte de ciganos, negros e judeus. Em 1945 a Alemanha perde a 2ª Guerra Mundial e sai arrasada novamente, porém essas ideias foram exportadas para outros Estados, dando origem ao totalitarismo.
·      Os Estados Novos
1.    Totalitarismo do tipo fascista
Iniciou-se com as ideias fascistas de Benedito Mussolini em 1922, incrementando-se na Europa depois da 1ª guerra mundial (1914 -1918), atingindo a América Latina.
Nessa conjuntura, se deu o aparecimento dos homens providenciais, ousados condutores das massas, sustentando-se salvadores das nações. As novas organizações políticas impostas por esses líderes constituem o conjunto heterogêneo de Estados Novos, caracterizados por: concentração de toda a autoridade nas mãos de um chefe supremo; restrições às liberdades públicas e censura; prevalecimento do interesse coletivo sobre o individual; partido único; dirigismo econômico; estatismo, nacionalismo ou racismo, como objetivo moral do Estado.
2.    O Estado Turco – Kemalismo
Organizou seu governo à maneira fascista, a Constituição republicana não foi um código característico do Estado Totalitário. O Presidente Msutafá Kemal, valendo-se do direito de reeleição consignado no Art. 31, da Constituição, manteve-se no poder, como ditador.
Seu governo foi altamente benéfico ao país: dominou a anarquia, aboliu os velhos costumes islâmicos, restabeleceu a economia, modernizou a força militar, desenvolveu a cultura e a arte, e realizou profundas transformações no campo social.
3.    O Estado Polonês – Pilsudskismo
A Constituição de 1921 firmou o princípio da supremacia do poder legislativo, porém o Presidente e fundador da República, Marechal Pilsudski, desfechou o golpe de Estado em 1926, assumindo todos os poderes.
A Constituição de 1935, que inspirou a Constituição brasileira de 1937, tornou a Polônia uma República espiritualista e autoritária; o Presidente está à frente do Estado, e não responde senão perante Deus; as liberdades públicas são limitadas pelo interesse social e nada se permitirá contra ele.
4.    O Estado Português – Salazarismo
O Estado era um “misto” de República representativa, parlamentarismo, corporativismo e ditadura orgânica. O General Carmona assumiu a Presidência da República como símbolo vivo da nova ordem nacional, e entregou a direção do governo a Antônio Oliveira Salazar, como Presidente do Conselho de ministros.
 Em 1933 entre em vigor a Constituição portuguesa, declarando o Estado Português uma República unitária e corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei.  Ao lado da Assembleia Nacional funciona uma Câmara Corporativa de natureza sindical. A função judicial é exercida por tribunais ordinários e especiais.
Salazar governou até 1968, quando foi substituído por Marcelo Caetano, esse foi deposto por um movimento liderado por militares jovens e o General Antônio Sebastião Ribeiro Spínola assume a Presidência, inaugurando um regime socialista.
5.    O Estado Novo Brasileiro – Getulismo
O Estado Novo é imposto pelo golpe de Estado de Getúlio Vargas, que outorgou a Constituição de 1937 fortalecendo o Executivo. Os partidos políticos deixaram de existir, o sistema representativo não funcionou, a função legislativa foi exercida exclusivamente pelo Chefe de Governo, os Estados da federação perderam sua autonomia, os municípios foram administrados por prefeitos nomeados pelo interventor. A imprensa escrita e falada foi submetida a rigorosa censura e a economia foi controlada e policiada por agentes civis e militares.
Foi instituída a justiça de exceção, exercida por um Tribunal de Segurança Nacional. A posição sofreu rígido controle com desaparecimento de pessoas, foram criadas empresas estatais monopolizadoras de seus setores/atividades, à exemplo da Petrobrás, e a CLT foi criada para dar efetiva proteção ao trabalhador.
6.    O Estado Argentino – Justicialismo
Adotou uma solução nacionalista, assimilando os princípios do socialismo alemão, equivalente a uma terceira posição entre os extremos revolucionários do individualismo e do coletivismo. A Primeira Constituição da Nação Argentina, republicana e presidencialista, promulgada em 1853, passou por quatro reformas até 1949, continuando ainda em vigor.
Sob um governo forte e autoritário, a Argentina fortaleceu-se no plano internacional e criou um ambiente interno de segurança e de prosperidade econômica, em uma atmosfera edificante de justiça social. O trabalho é um direito, mas também um dever de cada cidadão, e a riqueza considerada fruto exclusivo do trabalho humano, cabendo ao Estado essas garantias. A liberdade individual é limitada pelo interesse superior da sociedade.
Após 18 de exílio, Perón foi reconduzido ao poder em 1973, por via eleitoral, governando até 1974, afastando-se por doença, assumindo a presidência sua mulher, Maria Estela Martinez de Perón. Em 1976 as forças Armadas reassumem o poder, e em 1982 com a derrota na guerra das Ilhas Malvinas, contra a Inglaterra, volta a democracia.

FORMAS DE ESTADO
Resumo
Estados (perante o direito público internacional)
1.   Perfeitos
1.1   Simples
  1.1.1  Unitários
  1.1.2  Federais
1.2   Compostos
  1.2.1  União pessoal
  1.2.2  União real
  1.2.3  União incorporada
  1.2.4  Cofederação
  1.2.5  Outras formas
  1.2.6  Império Britânico
2.   Imperfeitos
1.    Classificações
Como fato social o Estado caracteriza-se pela reunião dos seus três elementos morfológicos: população (nacional ou plurinacional), território (central ou marítimo), porém quanto ao elemento governo as classificações se avultam em importância. Quando se trata de formas de governos, não se pode confundir com formas de governo.
2.    Estados perfeitos e imperfeitos
Estado perfeito é aquele que reúne os três elementos constitutivos, cada um na sua integridade.  O Estado Imperfeito é aquele que, embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição, com maior frequência no elemento governo, ou em dos outros.
3.    Estados simples e compostos
No plano do direito público internacional os Estados se dividem em simples e compostos. Simples é aquele que corresponde a um grupo populacional homogêneo, com território tradicional e poder público constituído por uma única expressão, que é o governo nacional. Composto, é a reunião de dois ou mais Estados, apresentando duas esferas distintas de poder governamental, e obedecendo a um regime jurídico especial.
4.    União pessoal
Monarquia que ocorre quando dois ou mais Estados são submetidos ao governo de um só monarca. Caracteriza-se pela sucessão hereditária e autonomia interna e internacional. Ex: Espanha e Portugal, sob Felipe D’ Áustria.
5.    União real
Monarquia com a união íntima e definitiva de dois ou mais Estados, conservando cada um a sua autonomia administrativa, a sua existência própria, mas formando uma só pessoa jurídica de direito internacional. Ex: Escócia, Irlanda e Inglaterra, até 1707.
6.    União Incorporada
União de dois ou mais Estados distintos para a formação de uma nova unidade. Extingue-se os Estados, absorvidos pela nova entidade internacional. Ex: A Grã-Bretanha.
7.    Confederação
Reunião permanente e contratual de Estados independentes que se ligam para fins de defesa externa e paz interna. Conservam a soberania interna e a personalidade jurídica de direito público internacional. Ex: A CEI – Comunidade dos Estados Independentes.
8.    Outras formas
São exemplos: A URSS, sob a liderança exclusiva da Rússia, apresentava-se como Estado federal, e a Espanha republicana, que adotou um sistema federativo especialíssimo.
9.    Império Britânico
Compreende uma combinação de Colônias da Coroa, Domínios e outras unidades que formam a Bristish Commonwealth – um  grupo de nações livres. Em 1926 foram fixados três princípios como garantia das boas relações entre o domínio e a metrópole: o reconhecimento de um só Rei; a igualdade de estatutos; e a livre associação.
A evolução das comunidades é contínua: de colônias da Coroa chegam à categoria de nações livres, adquirindo progressivamente os direitos de soberania.
ESTADO FEDERAL
Estado Unitário
Apresenta política singular, governo único, sem divisões internas. Ex: Portugal, Bélgica, Uruguai.
Estado Federal
Divide-se em províncias politicamente autônomas (formado pela união de vários Estados), com duas fontes paralelas de direito público, uma nacional e outra provincial.
O governo federal exerce todos os poderes que lhe foram reservados na Constituição Federal, enquanto que os Estados-Membros exercem todos os que não foram expressa ou implicitamente reservados à União. Nos casos de poderes concorrentes, prevalece a hierarquia do Governo Federal. O sistema é judiciarista, com composição bicameral do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado) e constância dos princípios fundamentais da Federação e da República. Ex: Brasil, Estados Unidos, México, Argentina
Federalismo nos EEUU da América do Norte
As 13 colônias que rejeitaram a dominação britânica, em 1776, constituíram-se em Estados livres. Uniram-se em prol da defesa comum, sob a forma contratual da Confederação dos Estados. Em 1787, com a Constituição norte-americana, teve inicio o federalismo.
Problema da soberania no Estado Federal
A teoria de Calhoun sustenta que a soberania é uma união resultante de simples relação contratual, portanto poderá ser desfeita como acordos em geral. Baseados nessa teoria os Estados do Sul insurgiram-se contra os do Norte, porém triunfou os do Sul consagrando o princípio da soberania exclusiva da União.
O federalismo no Brasil
Ë um sistema rígido, diferente, um federalismo orgânico, tem origem nos sistemas administrativos adotados por Portugal. O vasto território, clima, grupos étnicos e outros fatores definiram o federalismo, contrário ao exemplo norte-americano, foi um movimento de dentro para fora, uma força centrífuga. A constituição de 1891, estruturou o federalismo segundo o modelo norte-americano.
Federalismo orgânico
Caracteriza-se com poderes superpostos, na qual os Estados-Membros devem organizar-se à imagem e semelhança da União, distanciando-se do modelo norte-americano, a ponto de configurar uma nova forma, denominada federalismo orgânico.
FORMAS DE GOVERNO
Classificações secundárias
Governo é o conjunto das funções pelas quais, no Estado, é assegurada a ordem jurídica. O Estado estrutura-se da seguinte forma: quanto à origem, o governo pode ser de direito ou de fato; quanto ao seu desenvolvimento, pode ser legal ou despótico; e quanto à extensão do poder, pode ser constitucional ou absolutista.
Governo de direito é constituído conforme a lei fundamental do Estado, considerado legítimo. Governo de fato é implantado ou mantido por via de fraude ou violência. Governo legal, independente de sua origem, se desenvolve em conformidade com as normas vigentes de direito positivo. Governo Despótico se conduz pelo arbítrio dos detentores eventuais do poder. Governo Constitucional se forma e se desenvolve sob a égide de uma constituição, dividindo o poder em 3 órgãos distintos e assegurando as garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos. Governo Absolutista é o que concentra os poderes num só órgão.
Classificação essencial de Aristóteles
Aristóteles enquadrava em dois grupos as formas de governo: normais ou puras(tem por objeto o bem da comunidade) e anormais (visam somente vantagens para os governantes). As normais classificam-se em: monarquia (governo de uma só pessoa); Aristocracia (governo de uma classe restrita); e Democracia (governo de todos os cidadãos). As Anormais: Tirania; oligarquia; e Demagogia.
Monarquia e República
Na monarquia o governo renova-se mediante eleições periódicas; caracteriza-se pela hereditariedade e vitaliciedade; enquanto que a forma republicana caracteriza-se pela eletividade e temporariedade.
Subdivisões
A monarquia subdivide-se em absoluta e limitada. A forma limitada subdivide-se em: De Estamentos; Constitucional; e Parlamentar. A República subdivide-se em Aristocrática (governo de elites) e Democrática, que por sua vez subdivide-se em: Direta; Indireta; e Semidireta.
Monarquia absoluta, o poder se concentra na pessoa do monarca, que exerce as funções de legislador, administrador e supremo aplicador da justiça, prestando contas somente a Deus. Monarquia limitada de Estamentos ou de braços: o Rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos da nobreza reunidos em Cortes ou órgãos. Monarquia Limitada Constitucional: O Rei só exerce o poder executivo, ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma Constituição Escrita. Monarquia Limitada Parlamentar: O Rei não exerce a função de governo. O poder executivo é exercido por um conselho de ministros responsável perante o Parlamento.
República é o governo temporário e eletivo. República aristocrática: governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista; pode ser direta ou indireta. República Democrática: todo o poder emana do povo. República democrática indireta ou representativa: o poder público se concentra nas mãos de magistrados eletivos, com investidura temporária e atribuições predeterminadas. Existem três poderes constitucionais: Legislativo, Executivo e Judiciário. República democrática semidireta ou mista: solução entre a direta e indireta; o poder da assembleia representativa é restringido, reservando-se à assembleia geral dos cidadãos os assuntos de maior importância, particularmente os de ordem constitucional.
Institutos de manifestação da soberania nacional
Referendum
Fórmula moderna da landsgemeinde pela maioria do corpo eleitoral,, a tradicional assembleia do povo na Suíça. O povo não formula soluções; apenas se manifesta sobre o problema que lhe é submetido, aprovando ou não a solução proposta, através do voto (sim/não). Utilizado para legitimação a posteriori dos atos de força e de prepotência.
Plebiscito
Instituído para os casos de alteração das divisas interestaduais ou intermunicipais, criação de Distritos, municípios, Comarcas ou Estados, através de consulta feita a priori, e a solução obtida sobrepõe à vontade das assembleias representativas.
Iniciativa popular
Consiste no direito assegurado à população de formular projetos de lei e submetê-los ao Parlamento.
Veto popular
Faculdade concedida ao povo de recusar, pela maioria do corpo eleitoral, uma lei emanada do Parlamento, embora aprovada, sancionada e promulgada.
Recall
Processo de pronunciamento popular, de natureza plebiscitária, dirigido pela assembleia representativa, onde o povo recusa a decisão judicial e faz prevalecer a lei declarada inconstitucional.